domingo, 19 de setembro de 2010

INFLAÇÃO DA PENA E SUPERAVIT DA INJUSTIÇA: APONTAMENTOS PARA A DISCUSSÃO DE VIOLÊNCIA EM TERESINA

INFLAÇÃO DA PENA E SUPERAVIT DA INJUSTIÇA: APONTAMENTOS PARA A DISCUSSÃO DE VIOLÊNCIA EM TERESINA



Marcondes Brito
Cientista Social, Mestrando em Políticas Publicas pela Universidade Federal do Piauí, pesquisa juventude, violência e tráfico de drogas.


Resumo :

Ultimamente tem sido cada vez mais comum, em Teresina, discursos midiáticos alarmantes sobre violência e seus filões representados em quase sua totalidade nesses discursos pelos pobres e, em contrapartida, o poder publico, através de suas agências de controle (e entre elas, uma das que tem mais visibilidade, a policia) tem surgido ações desenfreadas e sem muitos resultados práticos. Este pequeno texto pretende discutir um pouco como esse processo se constrói e por que essa ânsia de punir os pobres acaba sendo sempre uma forma de inflacionar a pena e as injustiças.

Os pobres e o crime : uma realidade ou preconceito institucional

Segundo Irene Rizzini (1997), em meados dos Séculos XIX e início do XX, no Brasil, uma nação em surgimento que buscava na Europa do Século XIX e EUA do Século XX modelos e fórmulas capazes de desencadear aqui um processo desenvolvimentista. Parte desses propósitos trazia também modelos e teorias para combater a degradação de sociedades modernas, como as teorias eugenistas, evolucionistas que tiveram em Darwin um boom de expansão por todo o mundo, tanto pela genética social quanto por uma validação por parte de um discurso de verdade científica, quanto às de cunho racistas e criminais de Paul Broca e Cesare Lombroso, que traziam em seu bojo a ideia de que a pobreza trazia o atraso das sociedades por serem seus vícios a degenerescência da sociedade. Nesse contexto, o papel dos intelectuais seria de contribuir com seu saber para a implementação de políticas de ação, resolvendo essa situação de degeneração social ocasionada pelo trinômio: pobreza- ociosidade-degradação social.

Tais premissas são realçadas e detalhadas por Cecília Coimbra (2003, p. 23.), quando ela afirma que a degradação moral era especialmente associada à pobreza e percebida como uma epidemia que se deveria tentar evitar. Ou seja, todas essas teorias estabelecem/fortalecem a relação entre vadiagem/ociosidade/indolência e pobreza, bem como a de pobreza e periculosidade/violência/criminalidade.

Desse ranço cultural em que se figura a ligação perversa da juventude pobre à criminalidade e que, tal como desenvolveu Foucault (1987), existe uma lógica da punição que ainda está em voga e com muita força permeando as subjetividades de quem julga com uma falsa ideia de que o ato de proteger passa pela premissa de encarcerar, vigiar e punir. Tal visão tem um impacto na constituição das subjetividades juvenis, em suas identidades, em que identidades e papeis essas instituições estão a atribuir a esses jovens.

Coimbra (2003, p.7) para esclarecer como estas ideias foram construídas e incorporadas silenciosamente em nossas ações e políticas de ação, nos diz que:

Tudo o que escapasse às formas de interiorização naturalizadas, era considerado perigoso, acompanhando as subjetividades vinculadas à Doutrina de Segurança Nacional então vigente. Como tal tudo isso deveria ser evitado e banido. Naquele momento, duas categorias de acusação sobre a juventude foram produzidas: a do subversivo e a do drogado. Ambas consideradas danosas, já que colocavam em análise a ênfase dada ao espaço privado, ao modelo de família sadia e estruturada e seus sonhos de ascensão social, à rua vista como lugar do perigo, à desqualificação e esvaziamento dos espaços públicos. Da mesma forma, as crenças na identidade, no homogêneo e no definitivo se fortaleciam nas práticas psi.

Ou seja, trocando por miúdos, no capitalismo a pobreza sempre será uma ameaça ao Estado, pois dela procedem as pessoas perigosas. E estas pessoas tidas como agentes de periculosidades são identificadas como aquelas que não foram corretamente educadas para obedecer, porque vieram de famílias desestruturadas, com baixo rendimento escolar, pouco discernimento de regras, etc e tal. São potenciais criminosos, não raramente doentes sociais a serem regenerados pelo bom e atencioso Estado, com suas prisões, internatos, hospícios, penas alternativas, escolas, políticas sociais e de direitos, e pela sociedade civil, com suas boas e atenciosas filantropias baseadas em organizações não-governamentais.

Ao resultado desse processo tem-se dado um tratamento diferenciado, baseado nas condições materiais de vida econômica e social, espraia-se pela sociedade, fomentando uma conflituosa situação de clivagem: do lado (do) direito assentam-se os cidadãos, pessoas que têm pleno acesso a seus direitos, comprando-os, se necessário; do lado esquerdo amontoam-se os não–cidadãos, aqueles que são incluídos no processo histórico em função dos deveres e de sua exclusão social.

Subsumir os indivíduos a uma das inumeráveis relações que possa travar em sua vida, por mais constantes ou socialmente importantes que sejam, representa dispensar um tratamento discricionário à subjetividade humana e à complexidade do processo histórico, ensejando um ambiente propício à ascensão e fortalecimento de concepções de mundo que propositadamente tipificam e estigmatizam o empírico, amoldando-o por contiguidade a uma determinada parcela da população.

Muita Conversa E Pouco Resultado : Como Inflacionar A Pena E Criar Um Superavit De Injustiça.

Gostaria de introduzir esse tópico com uma notícia de portal ocorrido no início do ano de 2010 e, a partir dessa noticia, que não é isolada, mas tem-se tornado cada vez mais frequente em nossos jornais impressos diários ou de acesso em meio digital, pensarmos um pouco sobre os efeitos dessa propagação excessiva de violências sem causas, mas apenas com culpados.

Analisando por esse viés, e garimpando notícias de jornais só este ano de 2010, de janeiro a março, foram mais de 20 ações da policia militar ou civil contra o tráfico de drogas em Teresina, com repercussão na mídia impressa ou on line, onde apenas uma dessas não se resumiu apenas à prisão de traficantes pobres, mas de alguns agentes que ocupam outras pontas, que se denominou “operação pretensão II”. Vemos, nesse sentido, a construção dessa lógica da criminalização da pobreza e dos pobres como os principais, se não os únicos, agentes do tráfico de drogas em Teresina e de sua violência por conseguinte. Como na notícia que segue, copiada de um portal de Teresina, de operação acontecida em janeiro desse ano:

Na operação desencadeada na tarde desta quarta-feira (18) com pelo menos cem homens da Polícia Militar, na ocupação da Vila Inferninho, zona Norte de Teresina, já foi apreendida 30 pedras de crack e mais de R$ 200 em dinheiro. De acordo com o capitão das Rondas Ostensivas de Natureza Especial- RONE, a operação se estende por toda noite e madrugada. “As pessoas que forem presas serão encaminhadas para a Central de Flagrantes. Vamos permanecer com a operação por toda noite e cumprir os mandados de prisão” disse o capitão. PM invade inferninho para prender traficantes e homicidas. Pelo menos cem homens da Polícia Militar, usando 75 viaturas, entre carros e motocicletas, iniciaram por volta das 15h30 desta quarta-feira, 18, a ocupação da Vila Inferninho, na zona Norte de Teresina. A intenção é combater o tráfico de drogas, o porte de armas e cumprir mandados de prisão contra assaltantes, traficantes e homicidas. A operação policial denominada Cascavel é coordenada pelo capitão PM, comandante do Ronda Ostensiva de Natureza Especial (RONE). “O trabalho da polícia não tem hora para terminar. Vamos ocupar toda área e prender os criminosos que atuam ou moram na região”, informou o militar. O comando aos homens foi repassado pessoalmente pelo comandante-geral da PM ."Nossa ideia é desarmar a população e botar bandidos e traficantes atrás das grades", disse. (PORTAL AZ, 18 janeiro de 2010).

Trocando por miúdos, ou melhor, na análise de tal notícia, assim como de muitas das demais, percebemos a intenção excessiva, que também pode ser entendida como forçosa, de tentar colocar a todo custo o tráfico de drogas para tentar justificar as ações militares ou mesmo a violência e quase todos os homicídios antes mesmo de serem investigados, pois, em uma operação militar com o intuito de apreensão de drogas em que o Estado, através de suas instancias de controle e retenção de violência, em que se mobilizam mais de cem homens da policia militar, 75 viaturas e tem como apreensão apenas 30 pedras crack e 200 reais em dinheiro não pode ser considerada como exitosa, ainda mais quando se faz uma análise mais acurada em que o apreendido não daria nem para custear o valor do combustível utilizado na operação, nota-se que a intenção é muito mais de demonstrar ação, do que demonstrar resultados e inibir o tráfico.

O estigma que os assola transcende a fronteira jurídica, estendendo-se por contiguidade aos jovens pobres, segmento majoritariamente composto por negros e/ou mulatos, que pelo simples fato de não ter livre acesso à propriedade privada estariam prontos a se utilizar de meios ilícitos para dela se apropriar.

Se faz importante essa caracterização da construção de uma população desviante, ou que o Estado assim a caracterizou, porque, para o imaginário das instituições públicas operadoras de políticas sociais e de justiça, esse estigma historicamente construído, ainda é reatualizado, ou melhor ritualizado na lógica do mito da periculosidade elencado por Foucault (1987), que vai julgar os pobres em situação de violência ou violação, ou mesmo trancafiá-los vendo neles apenas perigos e nunca potencialidades.

Conclusão ou apenas considerações em torno de pontos inquietantes

Depois dessa breve incursão pela historia e por a construção dessa lógica da periculosidade no imaginário das instituições de justiça (penais), cabe-nos muito mais uma inquietação do que uma conclusão propriamente dita, que seria nesse sentido, a compreensão de o por quê de quando vem à tona as notícias sobre violências e sua aparente resolução com a prisão em flagrante dos “desviantes” (em sua esmagadora e quase homogenia maioria, de pobres, pois os ricos são, em sua maioria, suspeitos e quase nunca culpados), não paramos para pensar na problemática, ou melhor, nas problemáticas que geram violência (em suas múltiplas instâncias, seja ela ocasionada pelo tráfico de drogas, pela violência física, dentre outras), encarcerar o culpado basta para nossa ingênua ânsia de punir os pobres para resolver o problema da violência, como se nessa ação não morasse uma parte perceptível e intensa de violência institucional.

Essa postura acaba por afastar ainda mais os pobres da justiça, levando a descrença nessa instância enquanto promotora e protetora da democracia, pois como nos lembra Peralva (2001), que enquanto as torturas e a violência institucional permanecerem ao lado das injustiças (chamamos aqui de injustiças, a quase não prisão ou condenação de pessoas com o poder aquisitivo, ocasionando uma descrença no sistema de justiça, ou a uma constatação que se torna cada vez mais comum no imaginário popular, de que “cadeia é para pobre”) e enquanto ainda virmos defesa dos direitos dos humanos como defesa de bandidos ainda estaremos mais do que distantes do que chamamos de democracia.

Referencias :
COIMBRA, Cecília M.B. & NASCIMENTO, Maria Lívia. Jovens pobres: o mito da periculosidade. In: FRAGA, Paulo César Pontes; LULIANELLI, Jorge Atílio Silva (orgs). Jovens em tempo real. Rio de Janeiro; DP&A, 2003.

FOCAULT, Michael. Vigiar e punir: a história da violência nas prisões. 8ª Ed. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis (RJ): Vozes, 1987.
RIZZINI, Irenne. O Século Perdido. Raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Rio de Janeiro: Santa Úrsula/Amais,1997.
PERALVA, Angelina. Violência e democracia: o paradoxo brasileiro. 1ª Ed. Rio de Janeiro. Paz e Terra. 2001.